Enraizamento adventício de justícia e sanquésia em resposta à aplicação de ácido indolbutírico e ácido húmico

Lílian Estrela Borges Baldotto, Marihus Altoé Baldotto

Resumo


O enraizamento adventício de plantas ornamentais pode ser acelerado por meio da aplicação de fitorreguladores. O objetivo deste trabalho foi avaliar o enraizamento adventício de justícia (Megaskepasma erythrochlamys) e de sanquésia (Sanchezia nobilis) em resposta à aplicação de concentrações de ácido indolbutírico (AIB) e ácido húmico (AH). O experimento foi realizado em casa-de-vegetação, sendo as estacas caulinares tratadas com soluções de concentrações 0, 250, 500, 1000, 2000 mg L-1 de AIB e 0, 10, 20, 30, 40 mmol L-1 de C de AH. Após aplicação dos tratamentos as estacas foram colocadas em vasos de plástico de 2.0 dm3 contendo como substrato casca-de-arroz carbonizada. Aos 45 dias, as plantas foram coletadas para a medição das variáveis: sobrevivência das estacas, número de folhas, matéria fresca e seca da parte aérea e raiz. Os resultados foram submetidos à análise de variância, contrastes médios e equações de regressão que foram utilizadas para determinar a concentração de máxima eficiência física para a variável matéria secada raiz em função das concentrações dos fitorreguladores. As concentrações de 185,42 e de 66,85mg L-1 para AIB foram as que promoveram os maiores acúmulos de matéria seca da raiz em estacas de justícia e sanquésia, respectivamente, incrementando 140 e 22,53 % comparado ao controle. A aplicação de AH na concentração de 33,63 mmol L-1 de C promoveu aumento no acúmulo de matéria fresca e seca da parte aérea de plantas de justícia e diminuiu a formação de raízes em relação ao controle. Em sanquésia, a aplicação de AH na concentração de 19,58 mmol L-1 de C promoveu incrementos de 35,93 % no acúmulo de matéria seca da raiz comparado ao controle. Conclui-se que a aplicação AIB na concentração indicada acelera o enraizamento adventício de justícia e sanquésia e o AH propicia o enraizamento adventício de sanquésia e diminui em justícia.


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DOI: https://doi.org/10.1590/hb.v32i04.176

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